Requerimento para mero exame e cálculo Por favor, preencha os campos abaixo com as informações necessárias. Certifique-se de fornecer informações precisas e completas para evitar atrasos no processamento da sua declaração. Após o preenchimento do formulário, você poderá imprimir o documento clicando no botão "Imprimir" ou salvá-lo em PDF clicando no botão "Salvar como PDF" para manter uma cópia digital. Nome , nacionalidade , portador(a) do CPF n° , vem por meio deste, requerer a Vossa Excelência que proceda o exame e cálculo dos emolumentos para registro do(s) seguinte(s) título(s):. Declaro ainda, ciência de que: • A mera apresentação do título para fins de cálculo não gera efeitos da prenotação; • O exame será somente o necessário para o calculo dos emolumentos e custas sobre os atos principais e acessórios do negócio jurídico; • O valor apresentado na guia de exame e cálculo é mera estimativa, sem vinculação obrigatória com o valor final, tendo em vista que todos os atos praticados deverão ser devidamente remunerados pelo valor previsto em lei, ante o caráter de tributo envolvendo os emolumentos, o ISS e o FRJ; • É possível que durante a qualificação com a apresentação do título no Livro de Protocolo, novos elementos surjam, fazendo com que o valor total sofra alteração em razão da necessidade da prática de outros atos; • Se outros documentos forem anexados ao processo no momento do protocolo do título ou em cumprimento de notas devolutivas, o valor poderá sofrer alteração; • O valor declarado e o valor venal do bem devem corresponder ao valor real e de mercado, podendo haver acréscimo posterior nos emolumentos se houver retificação do valor ou impugnação pelo registrador (art. 6°, §§ 3° e 4°, Lei Complementar Estadual n° 755/19); • O orçamento dos emolumentos não vincula o Oficial ao registro do título, uma vez que a qualificação jurídica exaustiva do instrumento apresentado somente será realizada após a sua efetiva prenotação; • Os valores dos emolumentos serão reajustados anualmente, produzindo efeitos sempre a partir do primeiro dia de cada novo ano e corresponderão ao que consta na tabela vigente na data da prática do ato, ainda que tenha sido realizado o depósito parcial ou total dos emolumentos. Tudo de acordo com o artigo 659, do CNCGFE/SC. Nestes termos, pede deferimento. INSTRUÇÕES: 1. A declaração ou requerimento precisam conter reconhecimento de firma, ou pode ser preenchida e levada ao cartório, assinando diante de um de nossos atendentes, ou ainda enviada com assinatura eletrônica qualificada (ICP Brasil) ou avançada (gov.br). 2. Se optar por assinar diante de um de nossos atendentes, esteja portando documento de identidade original. 3. Se o requerente/declarante for pessoa jurídica, juntar prova da representação da pessoa que assinou (procuração ou certidão simplificada). 4. FALSIDADE IDEOLÓGICA: Art. 299 (Código Penal) - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, o documento é particular.