Declaração de aquisição imobiliária Por favor, preencha os campos abaixo com as informações necessárias. Certifique-se de fornecer informações precisas e completas para evitar atrasos no processamento da sua declaração.Após o preenchimento do formulário, você poderá imprimir o documento clicando no botão "Imprimir" ou salvá-lo em PDF clicando no botão "Salvar como PDF" para manter uma cópia digital. Eu, , nacionalidade , nascido(a) em , profissão , inscrito(a) sob CPF , portador(a) do RG , estado civil Estado CivilSolteiro(a)Casado(a)Divorciado(a)Viúvo(a)Separado(a) judicialmenteSeparado(a) de fatoConvivendo em união estávelNão convivendo em união estável, residente e domiciliado(a) na , nº , , bairro , na cidade de /EstadoACALAPAMBACEDFESGOMAMTMSMGPAPBPRPEPIRJRNRSRORRSCSPSETO, CEP: , e-mail , telefone . Declaro ser pessoa exposta politicamente: Sim Não. Adicionar Pessoa É minha primeira aquisição imobiliária para fins residenciais? Sim Não.É minha primeira aquisição imobiliária para fins residenciais pelo âmbito do SFH? Sim Não. Declaro(amos) que a Compra e Venda firmada no Contrato de Financiamento Imobiliário nº , junto ao Banco , que tem como objeto o imóvel descrito e caracterizado na(as) Matricula(as) do OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BRAÇO DO NORTE/SC, refere-se a aquisição imobiliária para fins residenciais, fazendo jus, portanto, à redução de emolumentos prevista no artigo 290 da Lei n° 6.015/73 c/c artigo 796, § 1º do Código de Normas da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina e Resolução 2/2023-CM. Declaro(amos), ainda, estar(mos) ciente(s) de que, comprovada a falsidade de minha(nossa) declaração, estarei(emos) sujeito(s) às penas previstas na Lei, conforme artigo 299 do Código Penal Brasileiro. INSTRUÇÕES: 1. A declaração ou requerimento precisam conter reconhecimento de firma, ou pode ser preenchida e levada ao cartório, assinando diante de um de nossos atendentes, ou ainda enviada com assinatura eletrônica qualificada (ICP Brasil) ou avançada (gov.br). 2. Se optar por assinar diante de um de nossos atendentes, esteja portando documento de identidade original. 3. Se o requerente/declarante for pessoa jurídica, juntar prova da representação da pessoa que assinou (procuração ou certidão simplificada). 4. FALSIDADE IDEOLÓGICA: Art. 299 (Código Penal) - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, o documento é particular.