Declaração §3º art. 988 CN

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Eu, , inscrito(a) no CPF/CNPJ nº e no CREA/CAU nº , na qualidade de responsável técnico(a), DECLARO, para os fins do § 3º do art. 988 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, sob minha inteira responsabilidade civil, administrativa e penal, que os projetos constantes do documento de anuência apresentado são idênticos aos projetos que instruem o requerimento/procedimento protocolizado sob o nº perante o Ofício de Registro de Imóveis de Braço do Norte/SC, tratando-se dos mesmos projetos técnicos, sem qualquer alteração de conteúdo.

Declaro, ainda, estar ciente de que a presente declaração é prestada sob minha exclusiva responsabilidade, respondendo pela veracidade das informações nela contidas.

INSTRUÇÕES:
1. A declaração ou requerimento precisam conter reconhecimento de firma, ou pode ser preenchida e levada ao cartório, assinando diante de um de nossos atendentes, ou ainda enviada com assinatura eletrônica qualificada (ICP Brasil) ou avançada (gov.br).

2. Se optar por assinar diante de um de nossos atendentes, esteja portando documento de identidade original.

3. Se o requerente/declarante for pessoa jurídica, juntar prova da representação da pessoa que assinou (procuração ou certidão simplificada).

4. FALSIDADE IDEOLÓGICA: Art. 299 (Código Penal) - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, o documento é particular.