Checklists
Na busca por eficiência e praticidade, o Registro de Imóveis de Braço do Norte oferece um guia detalhado para você se preparar para qualquer serviço relacionado ao registro de imóveis. Nesta página, você encontrará uma lista completa dos documentos necessários para cada tipo de procedimento oferecido por nosso cartório. Assegure um atendimento ágil e sem contratempos, preparando-se com todos os requisitos documentais em mãos antes de iniciar seu pedido.
(Art. 714 e seguintes do CNCGJ/SC)
1. Requerimento assinado pelo interessado, com reconhecimento de firma, ou eletronicamente, com assinatura digital passível de verificação, mencionando a matrícula do imóvel e solicitando a abertura de matrícula;
2. Representação do requerente (se for o caso):
• Pessoa jurídica: certidão simplificada atualizada (90 dias); contrato ou estatuto social; e ata de eleição, se houver;
• Procurador: procuração com poderes para o ato, cuja certidão tenha sido emitida há menos de 90 dias;
3. Certidões atualizadas de inteiro teor da matrícula, e sendo transcrição, também de ônus e de ações;
4. Declaração de localização do imóvel:
• Urbano: certidão expedida pela municipalidade informando a localização atual do imóvel, com a indicação do número da matrícula;
• Rural: certidão expedida pela municipalidade ou certidão de Jurisdição Municipal, que pode ser emitida no seguinte endereço eletrônico:
https://www.sc.gov.br/servicos/solicitar-certidao-de-jurisdicao-municipal
5. Documentos do imóvel
• Urbano: declaração expedida pela municipalidade informando a inscrição imobiliária ou espelho de IPTU atual;
• Rural: CCIR, certidão negativa do ITR, CAR.
Observação: Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou em cópia autenticada por tabelionato de notas.
(Art. 1008 e seguintes do CNCGJ/SC c/c Provimento nº 150/2023)
1. Requerimento / petição em que conste todos os requisitos do artigo 440-L do Provimento 150/CNJ c/c artigo 1.015 do CNCGJ/SC;
2. Instrumentos dos atos ou negócios jurídicos que dera origem à adjudicação, com meios que possam se atestar sua autenticidade;
3. Ata notarial em que conste todos os requisitos do artigo 440-G do Provimento 150/CNJ;
4. Certidões cíveis dos distribuidores forenses da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local do imóvel e do domicílio das partes envolvidas;
5. Se o notificado for conhecidamente falecido, juntar certidão de óbito e certidão que comprove a inexistência de inventário, ou caso exista, a nomeação do respectivo inventariante;
6. Procuração específica com poderes especiais para o advogado/defensor do interessado;
7. Representação do requerido (se for o caso):
• Pessoa jurídica: certidão simplificada atualizada (90 dias); contrato ou estatuto social; e ata de eleição, se houver;
• Procurador: procuração com poderes para o ato, cuja certidão tenha sido emitida há menos de 90 dias;
8. Documentos do imóvel (indicador real):
• Urbano: declaração expedida pela municipalidade informando a inscrição imobiliária ou espelho de IPTU atual;
• Rural: CCIR, certidão negativa do ITR, CAR e Processo de georreferenciamento com certificação do INCRA, juntamente com memorial descritivo e planta, assinados por profissional habilitado e com a devida ART ou documento equivalente (caso o imóvel possua área superior a 25ha).
Observação: O requerimento, acompanhado dos documentos que o instruírem, tramitará exclusivamente em meio digital, por meio da Central Eletrônica de Serviços Compartilhados, podendo ser apresentados: em formato nato-digital; assinados eletronicamente de forma qualificada ou avançada; digitalizados pelo advogado, com declaração, sob sua responsabilidade pessoal, de que conferem com os originais e que permanecem em sua guarda; ou desmaterializados e autenticados por tabelião de notas.
(Art. 221, IV da Lei 6.015/73; art. 810, 839, 840, §§ 1º e 4º e 844, §§ 2º e 3º do CNCGJ/SC)
1. Carta de adjudicação expedida pelo Poder Judiciário;
2. Auto de adjudicação com a descrição completa do imóvel e o valor do lance da Adjudicação;
3. Guia de ITBI recolhida e comprovante de pagamento;
4. Certidão de nascimento/casamento atualizada, expedida há menos de 90 dias;
5. Trânsito em julgado.
6. Sendo processo eletrônico, a senha para acesso integral ou a apresentação de todas as peças essenciais.
7. Documentos do imóvel (indicador real):
• Urbano: declaração expedida pela municipalidade informando a inscrição imobiliária ou espelho de IPTU atual;
• Rural: CCIR, certidão negativa do ITR, CAR e Processo de georreferenciamento com certificação do INCRA, juntamente com memorial descritivo e planta, assinados por profissional habilitado e com a devida ART ou documento equivalente.
Observação: Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou em cópia autenticada pelo poder judiciário ou tabelionato de notas.
(Art. 221, IV da Lei 6.015/73; art. 810, 839, 840, §§ 1º e 4º e 844, §§ 2º e 3º do CNCGJ/SC; art. 156, II, CRFB/88)
1. Carta de arrematação expedida pelo Poder Judiciário;
2. Auto de arrematação em nome do arrematante;
3. Recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
4. Certidão de nascimento/casamento atualizada do arrematante, expedida há menos de 90 dias;
5. Sendo processo eletrônico, a senha para acesso integral ou a apresentação de todas as peças essenciais.
6. Trânsito em julgado.
Observação: Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou em cópia autenticada pelo poder judiciário ou tabelionato de notas.
(Art. 1.410 do CC e artigos 808, 1.178 e 1.212 do CNCG/SC-Extra.)
1. Averbação de Cancelamento de Usufruto em caso de morte do usufrutuário será necessário apresentar:
1.1. Requerimento assinado pelo interessado, com reconhecimento de firma, ou eletronicamente, com assinatura digital passível de verificação, mencionando a matrícula do imóvel e solicitando a averbação da Extinção do Usufruto;
1.2. Certidão de óbito do usufrutuário na via original ou cópia autenticada;
1.3. Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e o respectivo pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), referente à Extinção do Usufruto.
2. Averbação de Extinção de Usufruto em caso de Renúncia do usufrutuário será necessário apresentar:
2.1. Escritura Pública de Renúncia do Usufruto.
3. Representação do requerente (se for o caso):
• Pessoa jurídica: certidão simplificada atualizada (90 dias); contrato ou estatuto social; e ata de eleição, se houver;
• Procurador: procuração com poderes para o ato, cuja certidão tenha sido emitida há menos de 90 dias;
4. Documentos do imóvel:
• Urbano: declaração expedida pela municipalidade informando a inscrição imobiliária ou espelho de IPTU atual;
• Rural: CCIR, certidão negativa do ITR e CAR.
Observação: Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou em cópia autenticada por tabelionato de notas.
(§3º, Art. 797 do CNCGJ/SC)
1. Requerimento assinado pelo interessado, com reconhecimento de firma, ou eletronicamente, com assinatura digital passível de verificação, mencionando a matrícula do imóvel e solicitando a averbação da demolição;
2. Representação do requerente (se for o caso):
• Pessoa jurídica: certidão simplificada atualizada (90 dias); contrato ou estatuto social; e ata de eleição, se houver;
• Procurador: procuração com poderes para o ato, cuja certidão tenha sido emitida há menos de 90 dias;
3. Documentos relativos à demolição:
• Urbano: Certificado de demolição expedido pela municipalidade com a indicação do número da matrícula;
• Rural: Certificado de demolição expedido pela municipalidade com a indicação do número da matrícula OU declaração de responsável técnico com a indicação do imóvel, informando a inexistência da edificação.
4. Certidão de regularidade fiscal (INSS) com metragem da demolição;
5. Documentos do imóvel
• Urbano: declaração expedida pela municipalidade informando a inscrição imobiliária ou espelho de IPTU atual;
• Rural: CCIR, certidão negativa do ITR e CAR.
Observação: Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou em cópia autenticada por tabelionato de notas.
(Artigo 246, § 1º, da Lei 6.015/1973; artigo 683 e 875 do CNCGFE/SC; artigo 799, IX, do CPC.)
1. Requerimento assinado pelo exequente, com reconhecimento de firma, ou eletronicamente, com assinatura digital passível de verificação, informando o número da matrícula/transcrição em que pretende que seja feita a averbação;
2. Representação do requerente (se for o caso):
• Pessoa jurídica: certidão simplificada atualizada (90 dias); contrato ou estatuto social; e ata de eleição, se houver;
• Procurador: Em caso de procuração pública com poderes para o ato, cuja certidão tenha sido emitida há menos de 90 dias;
Em se tratando de procurador extrajudicial, será indispensável no instrumento de mandato o reconhecimento de firma do mandante, salvo se advogado, e a transmissão de poderes específicos, exigências dispensáveis em se cuidando de procurador judicial constituído nos mesmos autos;
Em caso de procurador judicial do exequente deverá ser apresentada cópia da procuração, não sendo necessária a autenticação do documento se for emitido via Eproc.
3. Certidão fornecida pela unidade jurisdicional em que foi distribuída à execução e admitida pelo juiz.
Observação: Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou em cópia autenticada por tabelionato de notas.
(Art. 250 da Lei 6.015/73, art. 856 e CNCGJ/SC)
1. Requerimento específico para averbação de cancelamento da penhora assinado pelo exequente ou seu procurador, com reconhecimento de firma, ou eletronicamente com assinatura digital passível de verificação, mencionando a matrícula do imóvel;
2. Representação do exequente (se for o caso):
• Pessoa jurídica: certidão simplificada atualizada (90 dias); contrato ou estatuto social; e ata de eleição, se houver;
• Procurador: procuração com poderes específicos para o ato;
OU
3. Decisão Judicial determinando o cancelamento da penhora na matrícula do imóvel;
Observação: Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou em cópia autenticada por tabelionato de notas.
(Art. 797 do CNCGJ/SC)
1. Requerimento assinado pelo interessado, com reconhecimento de firma, ou eletronicamente, com assinatura digital passível de verificação, solicitando a averbação da construção e contendo o número da matrícula imobiliária, a área da obra ou construção e seu valor real de mercado;
2. Representação do requerente (se for o caso):
• Pessoa jurídica: certidão simplificada atualizada (90 dias); contrato ou estatuto social; e ata de eleição, se houver;
• Procurador: procuração com poderes para o ato, cuja certidão tenha sido emitida há menos de 90 dias;
3. Documentos relativos à construção:
• Urbano: habite-se ou certificado de conclusão de obra ou documento equivalente expedido pela prefeitura, em que conste a área a construção, localização e matrícula imobiliária respectiva;
• Rural: declaração de responsável técnico, com reconhecimento de firma, ou eletronicamente, com assinatura digital passível de verificação, em que conste a área da construção e matrícula imobiliária respectiva;
4. Certidão de regularidade fiscal (INSS) com metragem da construção;
• A certidão poderá ser dispensada se a construção for residencial unifamiliar, edificada sobre o único imóvel do proprietário, com área total não superior a 70m² (setenta metros quadrados), destinada a uso próprio, do tipo econômico ou popular, executada sem mão-de-obra remunerada, mediante declaração expressa do interessado sobre tais condições.
5. Documentos do imóvel:
• Urbano: declaração expedida pela municipalidade informando a inscrição imobiliária ou espelho de IPTU atual;
• Rural: CCIR, certidão negativa do ITR e CAR.
Observação: Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou em cópia autenticada por tabelionato de notas.
(Artigos 955 e seguintes do CNCGJ/SC)
1. Carta de Sentença ou Mandado Judicial extraído do processo de desapropriação;
2. Planta e Memorial descritivo do levantamento topográfico extraída do processo de desapropriação;
3. Anotação de responsabilidade técnica (ART, RRT ou TRT) referente ao levantamento topográfico extraída do processo administrativo de desapropriação.
(Art. 1.028 do CNCGJ/SC)
1. Requerimento assinado pelo interessado, com reconhecimento de firma, ou eletronicamente, com assinatura digital passível de verificação, mencionando a matrícula do imóvel e solicitando o desdobro;
2. Representação do requerente (se for o caso):
• Pessoa jurídica: certidão simplificada atualizada (90 dias); contrato ou estatuto social; e ata de eleição, se houver;
• Procurador: procuração com poderes para o ato, cuja certidão tenha sido emitida há menos de 90 dias;
3. Apresentar os mapas e memoriais descritivos utilizados para o parcelamento, com reconhecimento de firma do responsável técnico e dos proprietários. É necessário que TODAS as áreas sejam identificadas no mapa e descritas no memorial.
4. Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo responsável técnico do projeto, ou documento equivalente do respectivo conselho de classe. (art. 785, CNCGJ/SC)
5. Apresentar documento expedido pela municipalidade que ateste que o imóvel objeto de parcelamento está situado em via ou logradouro públicos oficiais, integralmente urbanizados, com expressa dispensa de o parcelador realizar quaisquer melhoramentos. (arts. 1.828 e 1.829, do CNCGJ/SC)
6. Apresentar aprovação municipal do pedido de parcelamento apresentado.
A aprovação deverá datar de no máximo 180 dias da data do protocolo. (art. 1.027, parágrafo único, CNCGJ/SC; art. 18, Lei 6.766/79)
7. Documentos do imóvel (indicador real):
• Urbano: declaração expedida pela municipalidade informando a inscrição imobiliária ou espelho de IPTU atual. Se o imóvel a ser parcelado era, há menos de 5 (cinco) anos, considerado rural, será necessário apresentar a certidão negativa de débitos expedida pelo órgão competente.
• Rural: CCIR, certidão negativa do ITR e CAR.
Observação: Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou em cópia autenticada por tabelionato de notas.
(Artigos 1.220 do CNCGJ/SC)
1. Escritura Pública de Estremação assinada manuscritamente, na via original ou em caso de via digital, deve conter assinatura eletrônica qualificada, notarizada ou avançada, não sendo aceito assinatura eletrônica simples;
2. Planta da área estremada na via original com reconhecimento de firma, ou eletronicamente, com assinatura digital passível de verificação;
3. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo responsável técnico do projeto, ou documento equivalente do respectivo conselho de classe;
4. Declaração do responsável técnico de que a medição respeitou plenamente as divisas com as áreas e faixas de domínio de imóveis públicos;
5. Se tratando de imóvel urbano, apresentar a anuência do ente público na planta, memorial ou por documento apartado.
6. Documentos do imóvel (indicador real):
• Urbano: declaração expedida pela municipalidade informando a inscrição imobiliária ou espelho de IPTU atual;
• Rural: CCIR, certidão negativa do ITR e CAR.
Observação: Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou em cópia autenticada por tabelionato de notas.
(Artigo 717 e 1.220 do CNCGJ/SC)
1. Escritura Pública de Extinção de Condomínio e Divisão Amigável assinada manuscritamente, na via original ou em caso de via digital, deve conter assinatura eletrônica qualificada, notarizada ou avançada, não sendo aceito assinatura eletrônica simples;
2. Planta das áreas que serão objeto da Extinção de Condomínio e Divisão Amigável na via original assinada por todas as partes com reconhecimento de firma, ou eletronicamente, com assinatura digital passível de verificação;
3. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo responsável técnico do projeto, ou documento equivalente do respectivo conselho de classe;
4. Se tratando de imóvel rural, apresentar declaração firmada pelas partes atestando que os imóveis gerados manterão a destinação rural;
5. Se tratando de imóvel urbano, apresentar aprovação municipal do pedido de parcelamento apresentado e documento expedido pela municipalidade que ateste se o imóvel objeto de parcelamento está situado em via ou logradouro públicos oficiais, integralmente urbanizados, com expressa dispensa de o parcelador realizar quaisquer melhoramentos.
6. Documentos do imóvel (indicador real):
• Urbano: declaração expedida pela municipalidade informando a inscrição imobiliária ou espelho de IPTU atual;
• Rural: CCIR, certidão negativa do ITR e CAR.
Observação: Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou em cópia autenticada por tabelionato de notas.
(Art. 1.070 e seguintes do CNCGJ/SC)
1. Requerimento especifico assinado pelo proprietário ou incorporador, com reconhecimento de firma, ou eletronicamente, com assinatura digital passível de verificação, mencionando a matrícula do imóvel e solicitando o registro da incorporação e especificações do empreendimento;
2. Representação do requerente (se for o caso):
• Pessoa jurídica: certidão simplificada atualizada (90 dias); contrato ou estatuto social; e ata de eleição, se houver;
• Procurador: procuração com poderes para o ato, cuja certidão tenha sido emitida há menos de 90 dias;
3. Memorial de incorporação, assinado pelo incorporador e proprietários requerendo o registro da incorporação, e contendo as seguintes informações:
a) indicando o nome do empreendimento e a matrícula a que se refere;
b) se pessoas físicas:
1. se os cônjuges forem os incorporadores do empreendimento, ambos deverão assinar o requerimento; ou
2. se apenas um dos cônjuges for incorporador, somente este assinará o requerimento, mas, nesse caso, deverá apresentar o instrumento de mandato outorgado pelo outro cônjuge, conforme mencionado no art. 31, § 1º, c/c art. 32 da Lei n. 4.591/64, devendo ser observada a mesma exigência em relação aos alienantes do terreno, se não forem, ao mesmo tempo, incorporadores;
c) se pessoa jurídica, o requerimento será assinado pelo administrador, juntando-se comprovante de representação. certidão simplificada atualizada (90 dias); contrato ou estatuto social; e ata de eleição, se houver;
3.1. Condomínio de lotes: As unidades autônomas deverão ser observadas as partes designadas de lotes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos. A fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição, aplicando o disposto sobre condomínio edilício neste Capítulo, respeitada a legislação urbanística.
3.2. Condomínio de Casas: será necessário que seja discriminada a parte do terreno ocupada pela edificação e também aquela eventualmente reservada como de utilização exclusiva dessas casas, como jardim e quintal, bem assim a fração ideal do todo do terreno e de partes comuns, que corresponderá às unidades.
4. Título de propriedade do terreno, ou de promessa irrevogável e irretratável de compra e venda, de cessão de direitos ou de permuta, da qual conste cláusula de imissão na posse do imóvel, desde que não haja estipulações impeditivas de sua alienação em frações ideais, e haja consentimento para demolição e construção devidamente registrado, nos termos do art. 32, “a”, da Lei n. 4.591/64;
5. Apresentar as seguintes certidões:
5.1. Certidões de impostos federais, estaduais e municipais, referentes aos atuais proprietários do terreno e aos incorporadores;
5.2. Certidões de protestos de títulos referentes aos atuais proprietários do terreno e aos incorporadores;
5.3. Certidões de ações cíveis estaduais, federais e trabalhista, referentes aos atuais proprietários do terreno e aos incorporadores;
5.4. Certidões de ações criminais, referentes aos atuais proprietários do terreno e aos incorporadores;
5.5. Certidões do imóvel, nos termos do art. 32, “b” e “c”, da Lei n. 4.591/64: a) certidão de ônus reais; e b) certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias do registro de imóveis.
5.6. Certidões de inteiro teor abrangendo as matrículas ou transcrições dos últimos vinte anos do imóvel, as quais servirão também como histórico dos títulos de propriedade, para fins de cumprimento do art. 32, “c”, da Lei n. 4.591/64;
Obs. Tratando-se de pessoa jurídica, a apresentação de certidões criminais em nome do respectivo administrador dispensa certidões em nome dos sócios. Tratando-se de pessoa jurídica constituída por outra pessoa jurídica, as certidões criminais deverão referir-se aos administradores de todas elas.
6. Projeto arquitetônico de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes, nos termos do art. 32, “d”, da Lei n. 4.591/64;
7. Planilhas da NBR 12.721/2006 conforme o tipo incorporação, assinada pelo profissional responsável e por um ou mais proprietários, nos termos do art. 32, “e”, “g”, “h” e “i”, da Lei n. 4.591/64;
8. Alvará de construção com prazo de validade vigente emitido pelo Município;
9. Declaração acompanhada de plantas elucidativas sobre o número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos, salvo se as plantas constarem expressamente do projeto aprovado, nos termos do art. 32, “p”, da Lei n. 4.591/64;
10. Declaração em que se defina a parcela do preço de que trata o art. 39, inciso II, da Lei de Condomínio e Incorporação, nos termos do art. 32, l, da Lei n. 4.591/64, o que pode ser suprido pelo contrato entabulado entre os proprietários do terreno e o incorporador;
11. Certidão de instrumento público de mandato quando o incorporador não for o proprietário, outorgando ao construtor/incorporador poderes para a alienação de frações ideais do terreno, nos termos do art. 31, § 1º, c/c art. 32, “m”, da Lei n. 4.591/64;
12. Declaração expressa em que se defina se o empreendimento está ou não sujeito a prazo de carência de até 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 32, “n”, da Lei n. 4.591/64.
13. Minuta de convenção de condomínio que disciplinará o uso das futuras unidades e partes comuns do conjunto imobiliário;
14. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo responsável técnico do projeto, ou documento equivalente do respectivo conselho de classe;
15. Requerimento solicitando a abertura das matrículas individualizadas das unidades objeto da incorporação, ou dispensando expressamente sua abertura, ciente dos riscos para a organização do empreendimento;
16. Declaração expedida pela municipalidade informando a inscrição imobiliária ou espelho de IPTU atual. Se o imóvel a ser parcelado era, há menos de 5 (cinco) anos, considerado rural, será necessário apresentar a certidão negativa de débitos expedida pelo órgão competente;
Observação: Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou em cópia autenticada por tabelionato de notas
Incorporação de Condomínio de Lotes
Para o registro da incorporação do condomínio de lotes, além dos documentos acima listados, devem ser apresentados os seguintes documentos:
17. Apresentar documento expedido pela municipalidade que ateste se o imóvel objeto de parcelamento está situado em via ou logradouro públicos oficiais, integralmente urbanizados, com expressa dispensa de o parcelador realizar quaisquer melhoramentos.
18. Apresentar aprovação municipal do pedido de parcelamento apresentado.
Sendo parcelamento objeto da Lei 6.766/79, a aprovação deverá datar de no máximo 180 dias da data do protocolo.
19. Apresentar o termo de verificação de obras em que ateste estar o empreendimento PRONTO, ou o instrumento público de constituição de hipoteca ou alienação fiduciária para o caucionamento dos lotes objeto da garantia para a execução das obras. O instrumento deverá contar com a participação do poder público, dos loteadores e proprietários, contendo o valor estimado das obras, o cronograma de obras, bem como o procedimento de execução extrajudicial da Lei 14.711/23 (caso hipoteca) ou da Lei 9.514/94 (caso alienação fiduciária).
20. Apresentar as seguintes certidões:
• Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos municipal relativa ao IMÓVEL (constando sua inscrição municipal);
• Certidão de situação jurídica do IMÓVEL, expedida por esta serventia, válida na data do protocolo;
• Certidão de inteiro teor da matrícula do IMÓVEL, expedida por esta serventia, válida na data do protocolo;
• Certidões de INTEIRO TEOR das matrículas e/ou transcrições do IMÓVEL, válidas na data do protocolo, que correspondam aos últimos vinte anos do imóvel;
• Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos estadual relativa aos loteadores e proprietários atuais do imóvel;
• Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos federal relativa aos loteadores e proprietários atuais do imóvel;
• Certidão de protestos expedida pelo Tabelionato de Notas de Braço do Norte/SC dos proprietários atuais e loteadores;
• Certidão de protestos expedidas pelo Tabelionato de Braço do Norte/SC dos proprietários dos últimos cinco anos do imóvel;
• Certidão de débitos trabalhistas expedidas pelo site do TST em nome dos proprietários atuais e loteadores;
• De ações trabalhistas expedidas pelo site do TRT-12 em nome dos proprietários atuais e loteadores;
• Certidão de ações cíveis de 1º e de 2º expedidas pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em nome dos proprietários atuais e loteadores;
• Certidão de ações cíveis de 1º e de 2º expedidas pelo site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em nome dos dos proprietários atuais e loteadores;
• Certidão de ações penais de 1º e de 2º expedidas pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em nome dos proprietários e loteadores;
• Certidão de ações penais de 1º e de 2º expedidas pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em nome dos proprietários dos últimos 10 anos;
• Certidão de ações penais de 1º e de 2º expedidas pelo site do Tribunal Federal da 4ª Região em nome dos proprietários e loteadores. (Apresentar certidão de ações penais de 1º e de 2º expedidas pelo site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em nome dos proprietários dos últimos 10 anos;
21. Licença Ambiental de Instalação (LAI) expedida pelo órgão competente.
22. Exemplar do contrato padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão obrigatoriamente as indicações previstas nos arts. 26 e 26-A, da Lei n. 6.766/79.
Instituição de Condomínio
1. Requerimento especifico assinado pelo proprietário ou incorporador, com reconhecimento de firma, ou eletronicamente, com assinatura digital passível de verificação, mencionando a matrícula do imóvel e solicitando o registro da instituição e especificações do empreendimento, e a declaração de que permanecem inalteradas as especificações do empreendimento constante na incorporação imobiliária registrada.
Obs. A instituição de condomínio deve ser registrada após a averbação da construção com o devido habite-se. Cabe ao incorporador requerer a averbação da construção e o registro da instituição, sendo transmitido esse dever ao construtor, caso o incorporador não faça.
2. Representação do requerente (se for o caso):
• Pessoa jurídica: certidão simplificada atualizada (90 dias); contrato ou estatuto social; e ata de eleição, se houver;
• Procurador: procuração com poderes para o ato, cuja certidão tenha sido emitida há menos de 90 dias;
3. A certidão de conclusão do empreendimento ou o habite-se, com liberação das garantias eventualmente constituídas.
4. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo responsável técnico do projeto, ou documento equivalente do respectivo conselho de classe;
5. Documentos do imóvel (indicador real):
• Urbano: declaração expedida pela municipalidade informando a inscrição imobiliária ou espelho de IPTU atual;
Convenção de Condomínio
(Art. 1.331 e seguintes do Código Civil)
1. Instrumento público ou particular de Convenção de condomínio subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção contendo:
a) o uso das futuras unidades e partes comuns do conjunto imobiliário.
b) a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
c) a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
d) o fim a que as unidades se destinam;
e) a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
f) a sua forma de administração;
g) a competência das assembleias, forma de sua convocação e quórum exigido para as deliberações;
h) as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;
i) o regimento interno.
j) os direitos do condômino;
k) os deveres do condômino;
l) disposição sobre: as despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino; realização de obras no condomínio; inadimplência, multas e juros; seguro.
Observação: Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou em cópia autenticada por tabelionato de notas.
Instituição de Condomínio
(Artigos 1.080 e seguintes do CNCGJ/SC)
1. Requerimento especifico assinado pelo proprietário ou incorporador, com reconhecimento de firma, ou eletronicamente, com assinatura digital passível de verificação, mencionando a matrícula do imóvel e solicitando o registro da instituição e especificações do empreendimento, e a declaração de que permanecem inalteradas as especificações do empreendimento constante na incorporação imobiliária registrada.
Obs. Se houver qualquer alteração, devem ser reapresentados os documentos necessários para a retificação prévia do empreendimento, com memorial, croquis, aprovações, e assinatura de todos os adquirentes ou titulares de direito já registrados.
2. Representação do requerente (se for o caso):
• Pessoa jurídica: certidão simplificada atualizada (90 dias); contrato ou estatuto social; e ata de eleição, se houver;
• Procurador: procuração com poderes para o ato, cuja certidão tenha sido emitida há menos de 90 dias;
3. A certidão de conclusão do empreendimento ou o habite-se.
4. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo responsável técnico do projeto, ou documento equivalente do respectivo conselho de classe;
5. Documentos do imóvel (indicador real):
• Urbano: declaração expedida pela municipalidade informando a inscrição imobiliária ou espelho de IPTU atual;
Convenção de Condomínio
(Art. 1.331 e seguintes do Código Civil)
1. Instrumento público ou particular de Convenção de condomínio subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção contendo:
a) o uso das futuras unidades e partes comuns do conjunto imobiliário.
b) a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
c) a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
d) o fim a que as unidades se destinam;
e) a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
f) a sua forma de administração;
g) a competência das assembleias, forma de sua convocação e quórum exigido para as deliberações;
h) as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;
i) o regimento interno.
j) os direitos do condômino;
k) os deveres do condômino;
l) disposição sobre: as despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino; realização de obras no condomínio; inadimplência, multas e juros; seguro.
Observação: Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou em cópia autenticada por tabelionato de notas.
Instituição de Condomínio
(Artigos 1.080 e seguintes do CNCGJ/SC)
1. Requerimento especifico assinado pelo proprietário ou instituidor com reconhecimento de firma, ou eletronicamente, com assinatura digital passível de verificação, mencionando a matrícula do imóvel e solicitando o registro da instituição e especificações do empreendimento.
Obs. A instituição de condomínio deve ser registrada após a averbação da construção com o devido habite-se. Cabe ao incorporador requerer a averbação da construção e o registro da instituição, sendo transmitido esse dever ao construtor, caso o incorporador não faça.
2. Representação do requerente (se for o caso):
• Pessoa jurídica: certidão simplificada atualizada (90 dias); contrato ou estatuto social; e ata de eleição, se houver;
• Procurador: procuração com poderes para o ato, cuja certidão tenha sido emitida há menos de 90 dias;
3. Apresentar memorial de instituição de condomínio, que poderá ser por instrumento público ou particular, subscrito por todos os proprietários;
4. Projeto arquitetônico de construção, devidamente aprovado pelas autoridades competentes;
5. Quadros da NBR 12.721/2006 subscritos por um ou mais proprietários e pelo profissional responsável pelos cálculos, quando não apresentado memorial contendo todos os requisitos;
6. Declaração, acompanhada de plantas elucidativas, sobre o número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à sua guarda, mencionando se as vagas de estacionamento garagens ou boxes, estão ou não vinculados aos apartamentos.
7. A certidão de conclusão do empreendimento ou o habite-se.
8. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo responsável técnico do projeto, ou documento equivalente do respectivo conselho de classe;
9. Declaração expedida pela municipalidade informando a inscrição imobiliária ou espelho de IPTU atual;
Convenção de Condomínio
(Art. 1.331 e seguintes do Código Civil)
1. Instrumento público ou particular de Convenção de condomínio subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção contendo:
a) o uso das futuras unidades e partes comuns do conjunto imobiliário.
b) a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
c) a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
d) o fim a que as unidades se destinam;
e) a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
f) a sua forma de administração;
g) a competência das assembleias, forma de sua convocação e quórum exigido para as deliberações;
h) as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;
i) o regimento interno.
j) os direitos do condômino;
k) os deveres do condômino;
l) disposição sobre: as despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino; realização de obras no condomínio; inadimplência, multas e juros; seguro.
Observação: Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou em cópia autenticada por tabelionato de notas.
( Artigos 773 e 823 do CNCGJ/SC)
1. Contrato social ou alteração contratual em que ocorreu a incorporação do imóvel à sociedade, registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, via original ou em cópia autenticada, com a comprovação do registro na Junta Comercial se a sociedade for limitada. No caso de sociedade anônima deve ser apresentada ata da assembleia ou termo de subscrição dos imóveis em que ocorreu a incorporação do imóvel à sociedade, registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, via original ou em cópia autenticada, com a comprovação do registro na Junta Comercial.
2. Certidão simplificada atualizada (90 dias);
3. Apresentar certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos federais e de contribuições previdenciárias em nome dos alienantes/garantidores ou a declaração subscrita por eles que não são contribuintes da previdência social e nem se equiparam a empresa.
4. Apresentar guia(s), boleto(s) e comprovante(s) de recolhimento do ITBI.
5. Documentos do imóvel (indicador real):
• Urbano: certidão negativa de débitos e declaração expedida pela municipalidade informando a inscrição imobiliária ou espelho de IPTU atual.
• Rural: CCIR, certidão negativa do ITR e CAR, e e Processo de georreferenciamento com certificação do INCRA, juntamente com memorial descritivo e planta, assinados por profissional habilitado e com a devida ART ou documento equivalente (caso o imóvel possua área superior a 25ha).
Observação: Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou em cópia autenticada por tabelionato de notas.
( Art. 1.060 do CNCGJ/SC)
1. Requerimento assinado pelo interessado, com reconhecimento de firma, ou eletronicamente, com assinatura digital passível de verificação, mencionando a matrícula do imóvel e solicitando o desmembramento;
2. Representação do requerente (se for o caso):
• Pessoa jurídica: certidão simplificada atualizada (90 dias); contrato ou estatuto social; e ata de eleição, se houver;
• Procurador: procuração com poderes para o ato, cuja certidão tenha sido emitida há menos de 90 dias;
3. Apresentar os mapas e memoriais descritivos utilizados para o parcelamento, com reconhecimento de firma do responsável técnico e dos proprietários. A assinatura dos proprietários pode ser dispensada caso TODAS as partes estejam caracterizadas na escritura pública que já assinaram. É necessário que TODAS as áreas sejam identificadas no mapa e descritas no memorial, incluindo ruas abertas, áreas verdes e institucionais, remanescentes e áreas de preservação permanente, por exemplo.
4. Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo responsável técnico do projeto, ou documento equivalente do respectivo conselho de classe.
5. Apresentar documento expedido pela municipalidade que ateste se o imóvel objeto de parcelamento está situado em via ou logradouro públicos oficiais, integralmente urbanizados, com expressa dispensa de o parcelador realizar quaisquer melhoramentos.
6. Apresentar aprovação municipal do pedido de parcelamento apresentado.
Sendo parcelamento objeto da Lei 6.766/79, a aprovação deverá datar de no máximo 180 dias da data do protocolo.
7. Apresentar o termo de verificação de obras em que ateste estar o empreendimento PRONTO, ou o instrumento público de constituição de hipoteca ou alienação fiduciária para o caucionamento dos lotes objeto da garantia para a execução das obras. O instrumento deverá contar com a participação do poder público, dos loteadores e proprietários, contendo o valor estimado das obras, o cronograma de obras, bem como o procedimento de execução extrajudicial da Lei 14.711/23 (caso hipoteca) ou da Lei 9.514/94 (caso alienação fiduciária).
8. Apresentar as seguintes certidões:
• Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos municipal relativa ao IMÓVEL (constando sua inscrição municipal);
• Certidão de situação jurídica do IMÓVEL, expedida por esta serventia, válida na data do protocolo;
• Certidão de inteiro teor da matrícula do IMÓVEL, expedida por esta serventia, válida na data do protocolo;
• Certidões de INTEIRO TEOR das matrículas e/ou transcrições do IMÓVEL, válidas na data do protocolo, que correspondam aos últimos vinte anos do imóvel;
• Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos estadual relativa aos loteadores e proprietários atuais do imóvel;
• Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos federal relativa aos loteadores e proprietários atuais do imóvel;
• Certidão de protestos expedida pelo Tabelionato de Notas de Braço do Norte/SC dos proprietários atuais e loteadores;
• Certidão de protestos expedidas pelo Tabelionato de Braço do Norte/SC dos proprietários dos últimos cinco anos do imóvel;
• Certidão de débitos trabalhistas expedidas pelo site do TST em nome dos proprietários atuais e loteadores;
• De ações trabalhistas expedidas pelo site do TRT-12 em nome dos proprietários atuais e loteadores;
• Certidão de ações cíveis de 1º e de 2º expedidas pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em nome dos proprietários atuais e loteadores;
• Certidão de ações cíveis de 1º e de 2º expedidas pelo site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em nome dos dos proprietários atuais e loteadores;
• Certidão de ações penais de 1º e de 2º expedidas pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em nome dos proprietários e loteadores;
• Certidão de ações penais de 1º e de 2º expedidas pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em nome dos proprietários dos últimos 10 anos;
• Certidão de ações penais de 1º e de 2º expedidas pelo site do Tribunal Federal da 4ª Região em nome dos proprietários e loteadores. (Apresentar certidão de ações penais de 1º e de 2º expedidas pelo site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em nome dos proprietários dos últimos 10 anos;
9. Licença Ambiental de Instalação (LAI) expedida pelo órgão competente.
10. Exemplar do contrato padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão obrigatoriamente as indicações previstas nos arts. 26 e 26-A, da Lei n. 6.766/79.
11. declaração expedida pela municipalidade informando a inscrição imobiliária ou espelho de IPTU atual. Se o imóvel a ser parcelado era, há menos de 5 (cinco) anos, considerado rural, será necessário apresentar a certidão negativa de débitos expedida pelo órgão competente.
Observação: Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou em cópia autenticada por tabelionato de notas.
(Art. 844 do CNCGJ/SC e Alínea 14, I do Art. 167 da Lei 6.015/73)
1. Sentença ou decisão a ser cumprida, contendo a identificação do juízo; o número do processo;
2. Certidão de trânsito em julgado, quando for o caso, podendo tal informação ser obtida através do Eproc, ou outro sistema que o substitua.
3. Petição Inicial e plano de partilha.
4. Certidão de casamento com averbação do divórcio;
5. Recolhimento do imposto de Transmissão Causa Mortis Doação – ITCMD ou ITBI em casos de transmissão onerosa;
6. Sendo processo eletrônico, a senha para acesso integral ou a apresentação de todas as peças essenciais.
7. Documentos do imóvel (indicador real):
• Urbano: declaração expedida pela municipalidade informando a inscrição imobiliária ou espelho de IPTU atual;
• Rural: CCIR, certidão negativa do ITR, CAR e Processo de georreferenciamento com certificação do INCRA, juntamente com memorial descritivo e planta, assinados por profissional habilitado e com a devida ART ou documento equivalente.
Observação: Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou em cópia autenticada pelo poder judiciário ou deverá ser fornecida chave de acesso aos autos para que o oficial confira a sua validade e autenticidade.
(Art. 844 do CNCGJ/SC e Alínea 24, I do Art. 167 da Lei 6.015/73)
1. Sentença ou decisão a ser cumprida, contendo a identificação do juízo; o número do processo;
2. Certidão de trânsito em julgado, quando for o caso, podendo tal informação ser obtida através do Eproc, ou outro sistema que o substitua.
3. Petição Inicial e plano de partilha.
4. Certidão de óbito;
5. Recolhimento do imposto de Transmissão Causa Mortis Doação – ITCMD.
6. Eventuais escrituras e termos de cessão ou renúncia.
7. Documentos das partes e certidões que comprovem o estado civil à data do óbito.
8. Sendo processo eletrônico, a senha para acesso integral ou a apresentação de todas as peças essenciais.
9. Documentos do imóvel (indicador real):
• Urbano: declaração expedida pela municipalidade informando a inscrição imobiliária ou espelho de IPTU atual;
• Rural: CCIR, certidão negativa do ITR, CAR e Processo de georreferenciamento com certificação do INCRA, juntamente com memorial descritivo e planta, assinados por profissional habilitado e com a devida ART ou documento equivalente.
Observação: Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou em cópia autenticada pelo poder judiciário ou deverá ser fornecida chave de acesso aos autos para que o oficial confira a sua validade e autenticidade.
(
Art. 901 e seguintes do CNCGJ/SC)
1. Requerimento firmado pelo interessado. O requerimento poderá ser dispensado se for apresentada a certidão de regularização fundiária e os documentos que a acompanham.
2. Projeto de Regularização Fundiária contendo:
a) levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
b) planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
c) estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental;
d) projeto urbanístico e memoriais descritivos, indicando: as áreas ocupadas, do sistema viário e das unidades imobiliárias, existentes ou projetadas; as unidades imobiliárias a serem regularizadas, suas características, área, confrontações, localização, nome do logradouro e número de sua designação cadastral, se houver; as quadras e suas subdivisões em lotes ou as frações ideais vinculadas à unidade regularizada; dos logradouros, espaços livres, áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos; eventuais áreas já usucapidas, se houver; as medidas de adequação para correção das desconformidades, quando necessárias; as medidas de adequação da mobilidade, acessibilidade, infraestrutura e relocação de edificações, quando necessárias; as obras de infraestrutura essencial, quando necessárias;
e) proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso;
f) estudo técnico para situação de risco e estudo técnico ambiental, para os fins previstos nesta Lei, quando for o caso;
g) cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária;
h) termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico definido no inciso IX deste artigo.
Infraestrutura essencial com os seguintes equipamentos: sistema de abastecimento de água potável, coletivo ou individual; sistema de coleta e tratamento do esgotamento sanitário, coletivo ou individual; rede de energia elétrica domiciliar; soluções de drenagem, quando necessário; e outros equipamentos a serem definidos pelos Municípios em função das necessidades locais e características regionais;
i) aprovação ambiental;
3. Certidão de Regularização Fundiária (CRF) contendo:
a) descrição do núcleo urbano regularizado, a localização dos imóveis em regularização e declaração de que está consolidado e é de difícil ou impossível reversão;
b) a modalidade da regularização (social ou específica) e de organização do núcleo (parcelamento do solo; condomínio edilício; condomínio de lotes; ou conjunto habitacional);
c) mecanismo de titulação (legitimação fundiária ou legitimação de posse);
d) matrículas atingidas pela regularização e eventuais áreas já usucapidas ou regulares, se houver;
e) informação de ter havido notificação dos proprietários tabulares, confrontantes externos e internos, e eventuais terceiros interessados;
f) existência ou não de impugnação dos notificados ou terceiros interessados;
g) informações sobre a publicação de edital;
h) existência de APPs, unidades de conservação e áreas de risco;
i) a indicação do responsável pelas obras e serviços e respectivo cronograma ou a certificação de conformidade da infraestrutura básica do núcleo urbano informal, quando houver;
j) a indicação numérica de cada unidade regularizada, quando houver;
k) a indicação do projeto de regularização fundiária e do projeto urbanístico;
l) a declaração de aprovação do ente municipal da regularização fundiária com a indicação se contempla, ou não, a regularidade ambiental;
m) a planta e o memorial descritivo, indicando a área atingida, imóveis individualizados e respectiva matrícula ou transcrição, se for possível identificá-las, e planta de sobreposição, se a área divergir da até então registrada.
n) a listagem com nomes dos ocupantes que houverem adquirido a respectiva unidade, por título de legitimação fundiária ou mediante ato único de registro, bem como o estado civil, a profissão, o número de inscrição no cadastro das pessoas físicas do Ministério da Fazenda e do registro geral da cédula de identidade e a filiação.
4. Decisão emitida pela autoridade competente, sobre o procedimento administrativo referente ao núcleo a ser regularizado a depender do grau de complexidade da regularização fundiária. A decisão pode ser indicada na Certidão de Regularização Fundiária.
(Artigo 974 do CNCGCJ e artigo 213 da Lei 6.015/73)
1. Requerimento firmado pelo interessado e profissional habilitado, informando o conteúdo do objeto da retificação, bem como a matrícula imobiliária respectiva.
2. Representação do requerente (se for o caso):
• Pessoa jurídica: certidão simplificada atualizada (90 dias); contrato ou estatuto social; e ata de eleição, se houver;
• Procurador: procuração com poderes para o ato, cuja certidão tenha sido emitida há menos de 90 dias;
3. Mapas e memoriais descritivos assinados pelo interessado, responsável técnico, proprietários e titulares de direito real sobre o imóvel objeto de retificação, bem como pelos confrontantes, com prova da qualidade de confrontante, com reconhecimentos de firma ou assinatura digital passível de verificação. As assinaturas deverão ser identificadas com o nome e a indicação da qualidade de quem as lançou (proprietário, possuidor de imóvel contíguo ou requerente da retificação) e o número de matrícula ou transcrição do imóvel ou a indicação de que o imóvel não a possui;
4. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo responsável técnico do projeto, ou documento equivalente do respectivo conselho de classe;
5. Declaração subscrita pelo interessado do valor real de mercado do imóvel objeto de retificação. Alerta-se que caso o valor indicado não corresponda ao real de mercado, será objeto de impugnação
6. Declaração ou retificado o requerimento já apresentado informando que foram respeitados os direitos dos confrontantes, sendo uma retificação intra muros;
7. Caso exista ônus na matrícula e haja diminuição de área, será necessária anuência do credor com firma reconhecida por autenticidade;
8. Menção de edificações construídas no terreno no memorial descritivo;
9. Certidões atualizadas matrículas/transcrições confrontantes do imóvel objeto de retificação;
10. Se caso o imóvel for seccionado por via pública, essas áreas anteriormente instaladas deverão ser excluídas do cômputo total da nova área, seccionando o imóvel em tantas quantas sejam as partes geradas pelo corte daquelas vias, mediante certidão do município que ateste que a rua que corta o imóvel é preexistente ao pedido de retificação, aceita e reconhecida como oficial e está incorporada ao domínio público como uso comum do povo. Caso não haja reconhecimento pelo poder público das referidas vias, elas devem computar a área do imóvel, sem seccionamento, considerando-o como um só;
Imóvel seccionado ou apresentando confrontação com curso d’água, é necessária declaração do responsável técnico acerca do curso d’água que corta o imóvel, sobre a sua navegabilidade;
11. Caso haver aumento ou diminuição considerável de área, será necessário apresentar justificativa fundamentada e detalhada sobre os motivos que levaram ao acréscimo (ou diminuição) substancial da área do imóvel, uma vez que ainda que não haja limites objetivos previamente estabelecidos para isso, não se pode utilizar o procedimento de retificação para apropriação ou alienação de áreas, devendo haver o convencimento do oficial sobre o fato de a retificação ser “intra muros”. (art. 974, §4; art. 971, parágrafo único; ambos do CNCGJ/SC; TJSC. CM. Recurso Administrativo nº 0045496-18.2020.8.24.0710. Comarca de Ponte Serrada, Relator Des. Altamiro de Oliveira, j. 10/05/2022).Não serão aceitas justificativas genéricas, vazias ou aplicáveis a qualquer caso sem distinção do caso concreto.
12. Documentos do imóvel (indicador real):
• Urbano: declaração expedida pela municipalidade informando a inscrição imobiliária ou espelho de IPTU atual e certidão de confrontantes expedida pela Prefeitura Municipal.
• Rural: CCIR, certidão negativa do ITR e CAR e Processo de georreferenciamento com certificação do INCRA, juntamente com memorial descritivo e planta, assinados por profissional habilitado e com a devida ART ou documento equivalente (caso o imóvel possua área superior a 25ha).
(Artigo 802 Cncgj/Sc)
1. Requerimento assinado pelo interessado, com reconhecimento de firma, ou eletronicamente, com assinatura digital passível de verificação, solicitando a averbação da transformação do imóvel e contendo o número da matrícula imobiliária;
2. Representação do requerente (se for o caso):
• Pessoa jurídica: certidão simplificada atualizada (90 dias); contrato ou estatuto social; e ata de eleição, se houver;
• Procurador: procuração com poderes para o ato, cuja certidão tenha sido emitida há menos de 90 dias;
3. Apresentar certidão emitida pelo Município atestando que o imóvel está totalmente situado em zona urbana ou de expansão urbana;
4. Apresentar declaração do proprietário que o imóvel não possui características agrícolas e pecuárias OU do município afirmando que o imóvel tem destinação urbana;
5. Apresentar o Cadastro Imobiliário Municipal do imóvel, em que mencione a sua matrícula registral (municipalidade).
(Art. 828 e seguintes do CNCGJ/SC)
1. Requerimento assinado pelos proprietários, com reconhecimento de firma, ou eletronicamente, com assinatura digital passível de verificação, mencionando a matrícula do imóvel e solicitando a unificação;
2. Representação do requerente (se for o caso):
• Pessoa jurídica: certidão simplificada atualizada (90 dias); contrato ou estatuto social; e ata de eleição, se houver;
• Procurador: procuração com poderes para o ato, cuja certidão tenha sido emitida há menos de 90 dias;
3. Apresentar os mapas e memoriais descritivos utilizados para a Unificação, com reconhecimento de firma do responsável técnico e dos proprietários.
4. Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo responsável técnico do projeto, ou documento equivalente do respectivo conselho de classe. (art. 785, CNCGJ/SC)
5. Apresentar a aprovação municipal em casos de solicitação de unificação de imóveis urbanos. (art. 830, CNCGJ/SC)
6. Documentos do imóvel (indicador real):
• Urbano: declaração expedida pela municipalidade informando a inscrição imobiliária ou espelho de IPTU atual. Se o imóvel a ser parcelado era, há menos de 5 (cinco) anos, considerado rural, será necessário apresentar a certidão negativa de débitos expedida pelo órgão competente.
• Rural: CCIR, certidão negativa do ITR e CAR e Processo de georreferenciamento com certificação do INCRA, juntamente com memorial descritivo e planta, assinados por profissional habilitado e com a devida ART ou documento equivalente (caso o imóvel possua área superior a 25ha).
Só é possível se todos os proprietários forem exatamente os mesmos e nas mesmas proporções em todos os imóveis.
Observação: Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou em cópia autenticada por tabelionato de notas.
REQUERIMENTO
( ) Requerimento subscrito por advogado inscrito na OAB ou defensor público indicando:
( ) endereçamento ao Ofício de Registro de Imóveis de Braço do Norte/SC
( ) os nomes completos do(s) requerente(s)
( ) estado civil do(s) requerente(s), e, não sendo casado(s), a informação sobre a (in)existência de união estável
( ) a profissão do(s) requerente(s)
( ) CPF ou CNPJ do(s) requerente(s)
( ) endereço eletrônico do(s) requerente(s)
( ) o domicílio e a residência do(s) requerente(s)
( ) sendo casado ou havendo união estável, todos os mesmos dados do cônjuge ou companheiro, além do regime de bens
( ) sendo pessoa jurídica, a qualificação completa, nos mesmos termos, de quem a representa
( ) os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido
( ) o óbice à correta escrituração das transações para evitar o uso da usucapião como meio de burla dos requisitos legais do sistema notarial e registral e da tributação dos impostos de transmissão incidentes sobre os negócios imobiliários, cientes de que a prestação de declaração falsa na referida justificação configurará crime de falsidade, sujeito às penas da lei
( ) o pedido com as suas especificações
( ) modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou constitucional
( ) a origem e as características da posse, a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com a referência às respectivas datas de ocorrência
( ) o nome e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse foi somado ao do requerente para completar o período aquisitivo;
( ) o número da matrícula ou a transcrição da área em que se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito
( ) o valor real de mercado do imóvel objeto da usucapião
( ) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados
( ) a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação caso algum interessado conteste o pedido.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS:
a) ( ) Ata notarial lavrada pelo tabelião do local do imóvel, contendo, no mínimo:
( ) qualificação, endereço eletrônico, domicílio e residência do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver
( ) qualificação, endereço eletrônico, domicílio e residência do titular do imóvel lançado na matrícula objeto da usucapião e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver
( ) a descrição do imóvel conforme consta na matrícula do registro em caso de bem individualizado ou a descrição da área em caso de não individualização
( ) as características do imóvel, tais como a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo
( ) o tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores, demonstrando detalhadamente como foram comprovados
( ) a forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte requerente
( ) a modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional
( ) o número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização: se estão situados em uma ou em mais circunscrições
( ) o valor do imóvel
( ) outras informações que o tabelião de notas considere necessárias à instrução do procedimento, tais como depoimentos de testemunhas ou partes confrontantes, fotos e visitas do imóvel, de forma a não deixar dúvida sobre a posse, suas características e tempo alegado
b) ( ) Matrículas atualizadas (30 dias) do imóvel objeto da usucapião e dos confrontantes;
c) ( ) Quando o imóvel objeto da usucapião não possuir matrícula, apresentar certidões negativas de registro do imóvel usucapiendo para fins de usucapião, expedidas especificamente para este fim, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Braço do Norte e o 2º Ofício de Tubarão; sendo imóvel perto da divisa com a comarca de Armazém, também do registro de imóveis desta; sendo imóvel de Grão Pará, Lado da União ou São Ludgero, também do registro de Imóveis de Orleans; sendo imóvel de Santa Rosa de Lima, também do registro de imóveis de Santo Amaro da Imperatriz/SC.
d) ( ) Sendo requerente pessoa física, certidão de nascimento ou casamento atualizada, emitida há menos de 90 dias.
e) ( ) Em caso de pacto antenupcial ou união estável por regime diverso do legal, o respectivo registro no Livro nº 03, do Registro de Imóveis.
f) ( ) Sendo requerente pessoa jurídica, prova de representação atualizada (contrato social + certidão simplificada ou procuração, emitidas há menos de 90 dias)
g) ( ) planta e memorial descritivo, contendo:
( ) nome completo e assinatura com reconhecimento de firma ou digital qualificada ou avançada verificável de profissional legalmente habilitado
( ) nome completo e assinatura com reconhecimento de firma ou digital qualificada ou avançada verificável dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo (todos que possuam qualquer direito, inclusive os proprietários)
( ) nome completo e assinatura com reconhecimento de firma ou digital qualificada ou avançada verificável dos direitos registrados ou averbados na matrícula dos imóveis confinantes (todos que possuam qualquer direito, inclusive os proprietários) ou pelos ocupantes a qualquer título ou dos respectivos entes públicos, quando confrontar com bem de uso comum (ruas, rios, serras etc).
( ) número das matrículas ou transcrições dos imóveis confrontantes com indicação do Registro de Imóveis a que pertencem ou dos contratos/escrituras de posse;
h) ( ) descrição georreferenciada e certificação do INCRA de que o poligonal não se sobrepõe a outro, nas hipóteses previstas na Lei n. 10.267, de 28 de agosto de 2001, e nos decretos regulamentadores.
i) ( ) RTT, ART ou documento equivalente
j) ( ) justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse, como contratos, recibos, declarações de testemunhas, faturas de energia e água, comprovantes de residência antigos, constatações por ata notarial entre outros.
k) ( ) certidões negativas da Justiça Estadual de Santa Catarina (Braço do Norte) e da Justiça Federal da 4ª Região, de 1º e 2º grau, expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas:
( ) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
( ) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
( ) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver,
( ) em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião;
l) ( ) instrumento de procuração, público ou particular, com poderes especiais e específicos, indicando o imóvel com nº de matrícula, se houver e a finalidade da procuração (propor procedimento extrajudicial de usucapião), outorgado ao advogado pelo requerente e por seu cônjuge ou companheiro.
m) ( ) certidão dos órgãos municipais e/ou federais que demonstre a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo expedida até trinta dias antes do protocolo do requerimento
n) ( ) se imóvel urbano, espelho de IPTU ou certidão da prefeitura em que conste nº de inscrição imobiliária, endereço, se há construções e valor venal.
o) ( ) se imóvel rural, CAR, CCIR e ITR.
MODALIDADES DE USUCAPIÃO E DOCUMENTOS RELATIVOS:
USUCAPIÃO FAMILIAR:
( ) imóvel urbano de tamanho máximo de 250m², não podendo ser reduzida a área objeto da posse pra esse fim;
( ) comprovar moradia sua ou da sua família (pela ata notarial) e dos antecessores, se for o caso
( ) comprovar não possuir outros imóveis (certidões negativas ao menos deste Ofício do requerente)
( ) declaração de nunca ter requerido esta mesma modalidade de usucapião anteriormente (pode ser no próprio requerimento)
( ) a propriedade deve ser compartilhada com o ex-cônjuge ou ex-companheiro, não podendo ser bem exclusivo destes
( ) comprovar abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro (pela ata notarial) – não é a mera saída do lar, e sim abandono emocional e material
( ) comprovar 2 anos de posse após o abandono
USUCAPIÃO ESPECIAL/CONSTITUCIONAL URBANA:
( ) tamanho máximo de 250m², não podendo ser reduzida a área objeto da posse pra esse fim;
( ) comprovar 5 anos de posse
( ) comprovar moradia sua ou da sua família (pela ata notarial) e dos antecessores, se for o caso
( ) comprovar não possuir outros imóveis (certidões negativas ao menos deste Ofício dos requerentes e antecessores, se for o caso)
( ) declaração de nunca ter requerido esta mesma modalidade de usucapião anteriormente (pode ser no próprio requerimento)
USUCAPIÃO ESPECIAL/CONSTITUCIONAL RURAL:
( ) tamanho máximo de 50ha, não podendo ser reduzida a área objeto da posse pra esse fim;
( ) comprovar 5 anos de posse
( ) comprovar produtividade por seu trabalho ou de sua família (pela ata notarial) e dos antecessores, se for o caso
( ) comprovar não possuir outros imóveis (certidões negativas ao menos deste Ofício dos requerentes e antecessores, se for o caso)
USUCAPIÃO ORDINÁRIA:
( ) comprovar 10 anos de posse
( ) possuir justo título (exemplos: I — compromisso ou recibo de compra e venda; II — cessão de direitos e promessa de cessão; III — pré-contrato; IV — proposta de compra; V — reserva de lote ou outro instrumento no qual conste a manifestação de vontade das partes, contendo a indicação da fração ideal, do lote ou unidade, o preço, o modo de pagamento e a promessa de contratar; VI — procuração pública com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel; VII — escritura de cessão de direitos hereditários, especificando o imóvel; e VIII — documentos judiciais de partilha, arrematação ou adjudicação)
( ) comprovar boa fé (art. 1.201, CC: É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa)
USUCAPIÃO ORDINÁRIA/TABULAR/REDUZIDA:
( ) possuir justo título registrado em seu nome e posteriormente anulado
( ) a aquisição ter sido onerosa
( ) comprovar moradia sua ou da sua família ou investimentos de interesse social e econômico no imóvel (pela ata notarial)
( ) comprovar 5 anos de posse
( ) comprovar boa fé (art. 1.201, CC: É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa)
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
( ) comprovar 15 anos de posse
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA/REDUZIDA
( ) comprovar 10 anos de posse
comprovar moradia sua ou da sua família ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo (pela ata notarial)
Observação:
O requerimento, acompanhado dos documentos que o instruírem, tramitará exclusivamente em meio digital, podendo ser apresentados:
A) em formato nato-digital; OU
B) assinados eletronicamente de forma qualificada ou avançada; OU
C) digitalizados pelo advogado, com declaração, sob sua responsabilidade pessoal, de que conferem com os originais e que permanecem em sua guarda; OU
D) desmaterializados e autenticados por tabelião de notas; OU
E) originais no balcão.
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Caso a notificação do Estado de Santa Catarina fique a cargo do cartório, também apresentar:
a) Levantamento cadastral (Planta Topográfica) conforme Instrução Normativa SEA 9 DE 30/06/2021, executado por Resp. Técnico;
b) Declaração do Resp. Técnico, relatando que atendeu as especificações técnicas da Instrução Normativa SEA 9 DE 30/06/2021;
c) Memorial descritivo conforme Instrução Normativa SEA 9 DE 30/06/2021;
d) Relatório técnico conforme Instrução Normativa SEA 9 DE 30/06/2021;
e) Perímetro do imóvel em formato PDF;
f) Perímetro do imóvel em formato DWG ou DXF;
g) Perímetro do imóvel em formato CSV separado por vírgula.